O Instituto Rio Branco não é para qualquer um.
REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 12.413,03
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste Edital estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB
http://www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2010, bem como eventuais informações adicionais
sobre o Concurso.
1.2 O Concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:
a) Primeira Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;
b) Segunda Fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Terceira Fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público;
d) Quarta Fase: provas escritas, de caráter exclusivamente classificatório, de Espanhol e de Francês.
1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, lorianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Natal/RN, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ,
Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP e Vitória/ES.
1.4 VAGAS: 108, sendo 6 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 A aprovação no Concurso habilitará o candidato: 1º) a ingressar em cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida; e 2º) a ter matrícula no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, regulamentado pela Portaria nº 336 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 30 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2003.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Concurso.
3.2 Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
3.3 Estar no gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996).
3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos.
3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.10 Será excluído do Concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 5.4.1.1 deste Edital.
Mais informções:
http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/IRBr/pt-br/file/Edital_abertura_CACD_2010_publicado_no_DOU(1).pdf